Processo 0001287-56.2025.5.09.0095

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001287-56.2025.5.09.0095
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001287-56.2025.5.09.0095 AUTOR: CLEVERSON MARTINI ALVES RÉU: CORAE CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d02f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista movida por CLEVERSON MARTINI ALVES em face de CORAE CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI, decido, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação ao valor da causa e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito da lide nos termos do art. 487, I, CPC, para o fim de: a) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho da parte autora em 16/10/2025, já considerada a projeção do aviso prévio, e a obrigação da reclamada dar baixa na CTPS digital obreira, nos termos e sob as penas cominadas na fundamentação; b) CONDENAR a parte reclamada a pagar: - saldo de salário do mês de setembro de 2025 (02 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (10/12); - férias proporcionais com 1/3 (11/12); - FGTS com multa de 40% sobre as parcelas deferidas acima, bem como sobre todas as verbas de natureza salarial ao longo de todo o período contratual, salvo férias acrescidas do terço e sem incidência da multa sobre a indenização do aviso prévio (Tema 255/TST); - multa do art. 477 da CLT; - intervalo intrajornada; - indenização por danos morais; - indenização de estabilidade acidentária; - honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da liquidação da sentença. AUTORIZO a parte ré, independentemente de nova intimação, a apresentar extrato individualizado e atualizado do FGTS até o início da fase de liquidação e antes da elaboração dos cálculos, sob pena de preclusão e de serem considerados apenas os valores já comprovados nos autos. EXPEÇA-SE alvará para saque do FGTS e habilitação ao recebimento do seguro desemprego. Os valores de FGTS deferidos nesta ação deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e da tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, sob pena de execução pelo valor equivalente, sem prejuízo da expedição oportuna de alvará judicial para saque, haja vista a modalidade da dispensa. No que tange ao alvará para saque do FGTS, não deverá a CEF dar cumprimento ao ofício caso verifique a opção da parte autora pela sistemática de saque-aniversário, em atenção ao disposto no art. 20-A, §2º, II, da Lei nº 8.036/90. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios devidos em favor do advogado da parte reclamada, apurados em 5% sobre os pedidos indeferidos. Todavia, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT no julgamento da ADI 5766 perante o E. STF, considerando os benefícios da justiça gratuita, ficam referidos honorários em condição suspensiva enquanto permanecer a situação de gratuidade, podendo ser executados em autos apartados no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado caso haja comprovação da alteração da situação fática que justificou a concessão da benesse. Na reconvenção movida por CORAE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA EIRELI em face de CLEVERSON MARTINI ALVES, JULGO EXTINTOS OS PEDIDOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados