Processo 0001288-04.2025.5.12.0048
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001288-04.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: JOSE GALBA VALENTIM DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: CEREALISTA STEIN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ea47d proferida nos autos. Protocolo: id. 6419259. /db D E C I S Ã O Vistos, etc. Inclua-se o(s) executado(s) CEREALISTA STEIN LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na situação "positiva", após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação para pagamento, com a respectiva certificação nos autos, nos termos do art. 883-A da CLT e art. 5º, § 3º do Ato CGJT n. 01/2022. Proceda-se à ordem de bloqueio de haveres monetários em contas bancárias do(s) executado(s) CEREALISTA STEIN LTDA por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, registrando-se o resultado da diligência no Sistema Argos Poupa Convênios. Inexitosa a penhora on-line, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa de eventuais outros processos passíveis de reunião conjunta em fase de execução em face do(s) mesmo(s) executado(s) em trâmite nesta Unidade Judiciária, consoante o disposto no Art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Não havendo a possibilidade de reunião de execuções, em cumprimento ao disposto Ofício Circular CR n. 30/2024, proceda a Secretaria da Vara à consulta no Sistema Argos Poupa Convênios, afim de reaproveitar eventuais pesquisas de bens previamente realizadas por esta ou outras Unidades Judiciárias em face do(s) executado(s) há menos de 12 (doze) meses, exportando-as para o PJe. Não havendo a possibilidade de reaproveitamento de pesquisas prévias, expeça-se mandado para pesquisa, penhora e avaliação de bens, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, a quem for distribuído o mandado, proceder à pesquisa de bens do(s) executado(s) CEREALISTA STEIN LTDA por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DIRPF, DOI, DIMOB e DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e registrando o resultado no Sistema Argos Poupa Convênios, observando-se as diretrizes constantes do mandado, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022 e do Ofício Circular CR n. 30/2024. Em caso de executado(s) residente(s) fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, a pesquisa de bens deverá ser efetuada pela Secretaria desta Unidade, com registro do resultado no Sistema Argos Poupa Convênios, com posterior expedição de Carta Precatória e/ou Mandado para penhora e avaliação, caso localizados bens passíveis de penhora, conforme o disposto no § 5º do art. 9º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Em se tratando de veículos, restrinja-se-lhes, de imediato, a transferência de propriedade através do sistema RENAJUD. Penhorados veículos ou imóveis alienados fiduciariamente, oficie-se ao credor fiduciário, com aviso de recebimento, para que preste informações a este Juízo acerca da situação do contrato de compra e venda com ônus de alienação fiduciária firmado com o(a) executado(a) inclusive quanto ao número de parcelas pagas e pendentes, com seus respectivos valores e vencimentos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Proceda à Secretaria ao registro das diligências realizadas e o respectivo resultado no GIGS (checklist da execução). Não sendo localizados bens passiveis de penhora pelo(a) Oficial(a) de Justiça ou…
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