Processo 0001288-71.2026.5.07.0027

TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001288-71.2026.5.07.0027
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0001288-71.2026.5.07.0027 REQUERENTE: ROGELIANO FELIX DA CRUZ REQUERIDO: PLAESA PLANEJAMENTO E SERVICOS ESPECIAIS SANITARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587cea3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista que as partes adequaram a minuta de avença a patamares razoáveis, homologo o acordo ID n° "#id:65b00aa", nos seguintes termos: I - VALOR: A empresa PLAESA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS ESPECIAIS SANITÁRIOS LTDA - EPP pagará a parte adversa a importância líquida e total de R$7.000,00, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela no valor de R$ 1.400,00 até o dia 10/05/2026. 2ª parcela no valor de R$ 1.400,00, até o dia 10/06/2026. 3ª parcela no valor de R$ 1.400,00, até o dia 10/07/2026. 4ª parcela no valor de R$ 1.400,00, até o dia 10/08/2026. 5ª parcela no valor de R$ 1.400,00, até o dia 10/09/2026. II - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento das parcelas será efetivado através na forma prevista no termo de acordo acima mencionado. III - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO:  As partes reconhecem a existência de vínculo empregatício no período de 03/08/2013 a 01/04/2026, na função de Gari Podador, com salário de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais). IV - QUITAÇÃO: após cumprido o acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho, ressalvando-se eventuais danos decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, cientes os litigantes quanto aos efeitos de tal opção. V - MULTA E VENCIMENTO ANTECIPADO: O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O não pagamento de qualquer das parcelas até a data do vencimento implica o vencimento antecipado das demais, bem como multa de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas, bem como sobre o valor da(s) parcela(s) adimplida(s) em atraso(s). Deverá ser observada a proporcionalidade em relação aos honorários advocatícios, acaso existentes. Havendo descumprimento nas obrigações de fazer (se for o caso), será aplicada à reclamada multa de um salário mínimo a época, a ser convertida em favor da parte Autora, a título de cláusula penal. VI - DENÚNCIA: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela avençada, o silêncio do reclamante resultará na presunção, por este Juízo, de quitação do respectivo valor. VII - Liberação do FGTS: Fica a Secretaria da da Vara autorizada a expedir em favor de ROGELIANO FELIX DA CRUZ, Alvará Judicial para fins de liberação de seus depósitos fundiários, notificando-o após a devida confecção. VIII - Seguro desemprego: Fica a Secretaria da da Vara autorizada a expedir em favor de ROGELIANO FELIX DA CRUZ, Ofício para fins de habilitação no programa seguro desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, notificando-o após a devida confecção. IX - Custas pelo requerente no importe de R$ 140, calculadas sobre R$7.000,00, das quais fica isento com base no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados