Processo 0001288-82.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001288-82.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001288-82.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: GENESIS ANDREINA GARCIA REYES RECLAMADO: PORTAL COMERCIO DE FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4838ad3 proferido nos autos. DESPACHO - PJE I. Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 07/08/2026 10:01. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. II. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. III. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto a essa dinâmica procedimental. IV. As partes deverão comparecer à audiência presencialmente, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave. V. Audiência presencial: A sessão será realizada no Fórum Trabalhista de Boa Vista - 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, com endereço na Av. Benjamin Constant, nº 1853, 3º andar - Centro - Boa Vista/RR. VI. Caso surja alguma dúvida, o usuário poderá solicitar esclarecimentos por meio dos seguintes canais de atendimento disponíveis: Balcão Virtual: https://meet.google.com/ptu-dvmw-vtr; Telefone: (95) 98400-5423 / (95) 3623-0972. VII. As partes deverão ser notificadas por diário, sistema, domicílio eletrônico, aviso de recebimento, mandado judicial ou edital, conforme o rito aplicável e a necessidade do caso. Cumpra-se./ICS BOA VISTA/RR, 02 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENESIS ANDREINA GARCIA REYES

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