Processo 0001289-08.2025.5.20.0002

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001289-08.2025.5.20.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO ROT 0001289-08.2025.5.20.0002 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: JOSE ANDRADE SANTOS E OUTROS (1) Destinatário(a): ANA CARLA ANDRADE DE JESUS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001289-08.2025.5.20.0002 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por empresa pública federal contra sentença que reconheceu seu direito às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, porém limitou a isenção ao preparo recursal e à forma de execução, e condenou-a ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, com base de cálculo sobre o salário-base. A recorrente requer a ampliação das prerrogativas processuais e a reforma da condenação quanto à insalubridade, sustentando, em síntese, a incorreção da metodologia pericial e a necessidade de adoção do salário-mínimo como base de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública aplicáveis à EBSERH, diante da recente legislação e jurisprudência consolidada; (ii) estabelecer se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo e se a sua base de cálculo deve ser o salário-base ou o salário-mínimo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), por desempenhar atividade típica de Estado, sem finalidade lucrativa e com capital integralmente sob a propriedade da União, faz jus à aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública, conforme entendimento pacificado em IRDR deste Regional e reforçado pela Lei nº 15.233/2025 (art. 16). 4. As prerrogativas processuais conferidas à EBSERH incluem a isenção de custas e depósito recursal, o regime de precatórios, a impenhorabilidade de bens e o prazo em dobro para manifestações processuais. 5. A caracterização da insalubridade em grau máximo é matéria eminentemente técnica, sendo o laudo pericial, quando conclusivo e fundamentado em vistoria do ambiente de trabalho, o elemento probatório prevalecente para o convencimento do juízo. 6. A utilização do salário-base como base de cálculo para o adicional de insalubridade, quando já praticada deliberadamente pelo empregador, incorpora-se ao contrato de trabalho, sendo vedada sua alteração unilateral para o salário-mínimo sob pena de violação ao art. 468 da CLT (alteração contratual lesiva) e ao princípio da irredutibilidade salarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se à EBSERH a totalidade das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, incluindo prazos em dobro, isenção de preparo e execução via precatório ou RPV. 2. O adicional de insalubridade, constatado por perícia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados