Processo 0001289-10.2018.8.16.0165

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001289-10.2018.8.16.0165
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0001289-10.2018.8.16.0165 Processo:   0001289-10.2018.8.16.0165 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$6.129,89 Exequente(s):   FABRICIO CESAR MOURA - SERVIÇOS FLORESTAIS - ME  Executado(s):   ORION BATISTA RIBEIRO MATOS DECISÃO 1. Considerando que foi realizada busca de valores via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” há menos de um ano, indefiro nova tentativa de bloqueio. Registre-se que apesar de não poder ser negado à parte exequente os meios legalmente disponíveis à satisfação de seu crédito, faz-se necessário, porém, o transcurso de tempo suficiente a permitir eventual reiteração da medida. Isso porque, a reiteração da diligência, sem novos elementos acerca da existência de valores nas contas do executado, além de implicar na realização atos inúteis pelo juízo, significa transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA ONLINE SISBAJUD. REITERAÇÃO. TRANSCURSO DE TEMPO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DESMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AGRAVADA/EXECUTADA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0102093-20.2023.8.16.0000 - Maringá -  Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI -  J. 18.03.2024) PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PENHORA ON LINE. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art. 655- A do CPC. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Recurso especial não provido. (REsp 1145112 /AC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10 /2010, DJe 28/10/2010). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A RENOVAÇÃO DE CONSULTA DE BENS VIA SISTEMA SISBAJUD. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO, ANTE O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE O ÚLTIMO REQUERIMENTO E O ATUAL. ÚLTIMA BUSCA REALIZADA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TJPR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “A utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa” (REsp n. 1.703.513/RJ, relator…

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