Processo 0001289-11.2025.5.20.0001
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA RORSum 0001289-11.2025.5.20.0001 RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA (HOSPITAL SANTA ISABEL) RECORRIDO: ISADORA MARIA ONIAS EMIDIO PORCIUNCULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da10898 proferida nos autos. RORSum 0001289-11.2025.5.20.0001 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISADORA MARIA ONIAS EMIDIO PORCIUNCULA RAMON FABIANO CARVALHO DE SOUZA (SE16760) STELA SILVA ALVES (SE15631) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA (HOSPITAL SANTA ISABEL) ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500) RECURSO DE: ISADORA MARIA ONIAS EMIDIO PORCIUNCULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id 7bbe4dd; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 08f0a82). Representação processual regular (Id 4c8767a ). Preparo dispensado (Id 3dd7149 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): A Demandada argui a nulidade do Acórdão Regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que "o Regional admite a existência das mensagens e fotos, mas recusa-se a valorá-las sob o pretexto de 'não identificação, mesmo havendo nexo causal direto com as crises de ansiedade narradas e confirmadas em primeiro grau. Ao descartar a prova documental que demonstra o padrão de cobrança abusiva noturna e a precariedade ergonômica, o Tribunal Regional impede que a Recorrente demonstre o nexo entre o assédio moral e o seu pedido de demissão 'viciado'". Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no inciso IV do§1º-A do artigo 896 da CLT e Súmula 459 do TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832, da CLT, 489, do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos embargos declaratórios com a decisão combatida. No caso, entretanto, observo que não houve a apresentação de Embargos Declaratórios, razão pela qual ocorreu a preclusão, na linha da Súmula 184 do TST. Portanto, nego seguimento, no aspecto. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LV e LVI do artigo 5º da Constituição Federal. Para além da negativa de prestação jurisdicional, a Reclamante/Recorrente argui a nulidade também pelo cerceamento de defesa, aduzindo que a desconsideração das provas documentais coligidas nos Autos se mostrou como ponto crucial no julgamento, impedindo o pleno exercício de seu direito de defesa.…
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