Processo 0001289-56.2024.5.12.0037

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001289-56.2024.5.12.0037
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0001289-56.2024.5.12.0037 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO ALVES SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO ALVES SOARES E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001289-56.2024.5.12.0037  RECORRENTE: MARCOS ANTONIO ALVES SOARES E OUTROS (1)  RECORRIDO: MARCOS ANTONIO ALVES SOARES E OUTROS (2)        ROT 0001289-56.2024.5.12.0037 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSORCIO TUNEIS LITORAL SUL LEILA AZEVEDO SETTE (MG22864) Recorrido:   Advogado(s):   ARTERIS S.A. JULIO CHRISTIAN LAURE (SP155277) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS ANTONIO ALVES SOARES BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (SP310411)   RECURSO DE: CONSORCIO TUNEIS LITORAL SUL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026; recurso apresentado em 13/05/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS   Alegação(ões): - violação dos arts. 477, § 3º, II, do CPC e 5º, LV, da CF. A parte recorrente requer, acolhida a contradita apresentada, seja declarada a nulidade do depoimento da testemunha autoral, afastando-se as condenações nele baseadas. Consta do acórdão: "Não restou demonstrada, ainda que por provas indiciárias, a existência de conluio com a testemunha para alteração da verdade dos fatos, ônus que competia à reclamada. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula n. 357, dispõe expressamente que "o simples fato de estar a testemunha litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita". Segue entendimento firme e consolidado do TST sobre o tema: (...) Logo, não se verifica motivo suficiente a ensejar o acolhimento da contradita."   Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos legais invocados. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 818 da CLT, 373 do CPC e 5º, V e X, da CF. A parte recorrente requer a reforma do julgado para "afastar integralmente a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, julgando a ação totalmente improcedente neste aspecto". Consta do acórdão: "O conjunto probatório, analisado de forma global, revela-se harmônico e suficiente para demonstrar terem sido fornecidas refeições impróprias ao consumo, configurando conduta ilícita apta a ensejar dano moral in re ipsa, uma vez que, em meio à rotina laboral, sem maiores alternativas para se alimentar, o autor vivenciou hipótese que ultrapassa o mero dissabor, com ofensa à dignidade."   Conforme registrado pelo acórdão, o reexame pretendido pela parte recorrente é inadmissível em recurso extraordinário, em face da Súmula nº 126 do TST que veda o reexame de fatos e provas nesta fase recursal.  3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   A decisão colegiada está em consonância  com a tese fixada pelo TST no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). 4.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados