Processo 0001289-79.2024.5.22.0004

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001289-79.2024.5.22.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho
Última publicação
25/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0001289-79.2024.5.22.0004 RECORRENTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: FRANCISCA REGENIA DA SILVA FIRINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeec068 proferida nos autos. PROCESSO n. 0001289-79.2024.5.22.0004 (ROT) RECORRENTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO: BRUNO BARBOSA SILVA, OAB: 8744 ADVOGADO: CARLOS MARCIO GOMES AVELINO, OAB: 3507 ADVOGADO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, OAB: 2209 ADVOGADO: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, OAB: 0003965   RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: FRANCISCA REGENIA DA SILVA FIRINO ADVOGADO: KELYANA MENEZES FERREIRA, OAB: 0021854 RECORRIDOS: OS MESMOS DECISÃO 1.  A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.              Teresina, data da assinatura eletrônica.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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