Processo 0001290-21.2022.8.27.2728

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001290-21.2022.8.27.2728
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001290-21.2022.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001290-21.2022.8.27.2728/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : SALOMÃO MANTIZUMA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NAO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada sob alegação de fraude em contratos de empréstimo consignado. O Juízo de origem determinou a juntada de procuração com poderes específicos e comprovante de endereço atualizado, advertindo quanto às consequências do descumprimento. Diante da não apresentação de documentos idôneos, o feito foi extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de procuração específica e comprovante de endereço atualizado configura formalismo excessivo e afronta ao direito de acesso à justiça; e (ii) saber se o descumprimento da determinação judicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 3. O art. 320 do CPC impõe a instrução da petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo a procuração instrumento essencial à regular representação processual, nos termos do art. 104 do CPC e do art. 654, §1º, do CC. 4. Em demandas massificadas envolvendo empréstimos consignados, é legítima a exigência de procuração específica e comprovante de residência atualizado, com fundamento no poder geral de cautela, a fim de resguardar a regularidade da representação processual, a competência territorial e a boa-fé objetiva. 5. No caso concreto, a parte autora foi devidamente intimada para promover a juntada de procuração específica e comprovante de endereço atualizado, conforme determinado pelo juízo de origem. Contudo, ao invés de cumprir a determinação judicial, limitou-se à interposição de agravo de instrumento, o qual não foi conhecido, permanecendo inalterada a decisão que determinou a regularização documental, sem posterior atendimento da diligência no prazo assinalado. 6. Diante da inércia da parte autora em cumprir a determinação de emenda da inicial, mesmo após regular intimação, resta caracterizada a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, circunstância que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda após a regularização das pendências apontadas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. É legítima a exigência de procuração com poderes específicos e de comprovante de endereço atualizado, em demandas com indícios de litigância predatória, como medida de resguardo da regularidade processual. 2. O descumprimento injustificado de determinação para emenda da inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados