Processo 0001290-36.2023.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001290-36.2023.5.17.0005 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad7c36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem seus cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias (§ 1º-B do art. 879 da CLT). Apresentados os cálculos, deverão as partes serem intimadas para, no mesmo prazo, apresentarem impugnações, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entenderem correta, sob pena de preclusão. Deverão ser demonstrados os valores devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que, a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão", permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorridos os prazos acima, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção. A União (Procuradoria Geral Federal) será intimada após a homologação dos cálculos (§ 2º do art. 879 da CLT), caso o montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 40.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS
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