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Carlos Eduardo Alvarenga Muller x Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

Processo 0001290-45.2014.5.17.0007 · TRT17

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação: 04/09/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT17 · 04/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001290-45.2014.5.17.0007 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO ALVARENGA MULLER E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baef4de proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para contestar a impugnação à sentença de liquidação, Id a355426, no prazo legal. Transcorrido o prazo, conclusos para julgamento. VITORIA/ES, 03 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular In

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