Processo 0001291-06.2022.8.27.2728
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001291-06.2022.8.27.2728/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : SALOMÃO MANTIZUMA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITALIZADA POR RECORTE E COLAGEM. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. TEMA REPETITIVO 1.198 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de regularização da representação processual, consistente na apresentação de procuração com assinatura digitalizada mediante recorte e colagem. 2. O apelante sustenta, em síntese, excesso de formalismo, validade da assinatura apresentada e violação aos princípios da primazia do julgamento do mérito e do acesso à justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é válida a procuração ad judicia instruída com assinatura digitalizada por recorte e colagem; e, (ii) se a ausência de regularização da representação processual, após intimação judicial, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A regularidade da representação processual constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos dos arts. 76, §1º, I, e 104 do CPC. 5. A utilização de assinatura digitalizada mediante recorte e colagem compromete a autenticidade do instrumento de mandato, por não permitir a verificação da manifestação de vontade atual da parte, especialmente quando constatada a repetição idêntica do padrão gráfico em múltiplas demandas. 6. O magistrado, no exercício do poder-dever de direção do processo (art. 139 do CPC), pode exigir a regularização da representação, sobretudo diante de indícios de litigância abusiva, conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.198 (REsp 2.021.665/MS). 7. No caso concreto, foi oportunizada a emenda da inicial, porém a parte autora manteve o vício, deixando de apresentar instrumento válido, o que evidencia o descumprimento da determinação judicial. 8. A inércia da parte em regularizar a representação processual autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, não havendo falar em cerceamento de defesa. 9. Os princípios da primazia do julgamento do mérito e da instrumentalidade das formas não afastam a necessidade de observância dos pressupostos processuais mínimos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de procuração com assinatura digitalizada por recorte e colagem, sem elementos que assegurem sua autenticidade, não supre a regularidade da representação processual. 2. O descumprimento de determinação judicial para regularização da representação, após oportunizada a emenda, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 3. A exigência de regularização da representação processual, especialmente diante de indícios de litigância abusiva, constitui medida legítima do poder geral de cautela do magistrado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, I; 104; 139; 485, IV;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.