Processo 0001291-24.2025.5.11.0003

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001291-24.2025.5.11.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001291-24.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: EMERSON ANDRE FRANCO ARAGAO RECLAMADO: CLA VIGILANCIA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5bff6 proferido nos autos. - Considerando  o recebimento dos autos, conforme certidão (Id.8458f39); -Considerando as obrigações de fazer existentes na sentença de mérito transitada em julgado; -Considerando que o RO da reclamada foi considerado deserto, nos termos da decisão  TST. ( Id. df952db) - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo a parte reclamante entregar sua CTPS no prazo de 5 ( cinco ) dias na sede da reclamada;  II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para anotar a data de saída na CTPS em 1º.11.2025, no prazo de 5 ( cinco ) dias,  considerando a projeção do aviso prévio,  após a entrega, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento da determinação, a Secretaria da Vara deverá providenciar a baixa na CTPS, comunicando ao INSS e à SRTE. Deverá a Reclamada, em igual prazo,  depositar em juízo as guias do TRCT no código RI2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). No mesmo prazo, deverá proceder à entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego. III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, bem como incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento.          MANAUS/AM, 21 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON ANDRE FRANCO ARAGAO

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