Processo 0001291-28.2026.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001291-28.2026.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Tocantinópolis
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001291-28.2026.8.27.2740/TO AUTOR : CLOVIS SOARES BARBOSA ADVOGADO(A) : LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC).   A controvérsia central dos autos guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rito dos recursos repetitivos, autuada como Tema 1.414/STJ . Recentemente, em decisão monocrática proferida em 13 de março de 2026, o Relator Ministro Raul Araújo ampliou a determinação de suspensão, determinando-se a suspensão nacional de todos os processos pendentes , individuais ou coletivos , que versem sobre a mesma questão jurídica. Nesse sentido : "Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, referendum VI, do RISTJ, determino, ad da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ art. 1.037, II, do CPC. e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." A medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes em âmbito nacional, especialmente diante da existência de teses antagônicas em diversos tribunais estaduais. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na decisão proferida no Tema 1.414 do STJ, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte. Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC , para que se aguarde o deslinde do Tema 1414/STJ. Intime-se. Cumpra-se. Tocantinópolis/TO, data certificada no sistema.

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