Processo 0001291-31.2017.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001291-31.2017.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001291-31.2017.5.17.0005 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: AVALON CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c0ba9 proferido nos autos. Vistos etc. Aprecia-se a petição apresentada pelo exequente, por meio da qual noticia a localização de abertura de inventário extrajudicial em nome da genitora dos executados, registrado perante o Cartório do 3º Ofício de Notas de Vitória, sob o livro 950, Complemento E, Folha 102, Complemento F. Diante disso, requer a expedição de ofício à referida serventia para que encaminhe cópia integral do ato notarial, objetivando a localização de patrimônio para a satisfação do crédito trabalhista. Considerando que este Juízo deferiu o prosseguimento da execução em face dos sócios Edson Silva Ferreira e Hiram Silva Ferreira, e tendo em vista que, até o momento, não foram localizados bens livres e desembaraçados suficientes para a garantia do débito, a medida postulada mostra-se plenamente cabível. A investigação sobre a existência de quinhão hereditário ou de bens partilhados em favor dos executados é providência útil e necessária para assegurar a efetividade da tutela executiva. Ademais, o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 2), circunstância que justifica a intervenção do Poder Judiciário para a realização de diligências que exijam o pagamento de taxas ou emolumentos cartorários, ou que demandem requisições oficiais de informações resguardadas. A medida coaduna-se com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo. Diante do exposto, defiro o requerimento. Expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício de Notas de Vitória/ES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se foi lavrada a escritura pública de inventário indicada pelo exequente (Livro 950, Complemento E, Folha 102, Complemento F, Natureza: Inventário), esclarecendo, em caso positivo, quem são os herdeiros e se houve partilha de bens em favor dos executados Edson Silva Ferreira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e Hiram Silva Ferreira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, indicando, sempre que possível, os bens que lhes foram atribuídos. Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente força de OFÍCIO a ser encaminhado  àquela Unidade Judiciária via Malote Digital. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. VITORIA/ES, 02 de julho de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO APARECIDO DA SILVA

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