Processo 0001291-53.2026.5.09.0000

TRT9 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0001291-53.2026.5.09.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gab. Des. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Última publicação
26/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AR 0001291-53.2026.5.09.0000 AUTOR: THIAGO SADRAK DOS SANTOS RÉU: WATANABE IMPORTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e562a6 proferida nos autos.   DECISÃO Trata-se de ação rescisória proposta por Thiago Sadrak dos Santos em face de Watanabe Imports Ltda., em que pediu, com base no art. 966, VII e VIII do CPC (prova de que ignorava existência e erro de fato), a desconstituição de capítulo da sentença proferida nos autos de ATOrd 0001589-85.2024.5.09.0656, relativo à indenização por danos materiais decorrentes de acidente do trabalho. Após encerrada a instrução processual, as partes apresentaram a petição de acordo de id. e1ad8dc, a englobar os presentes autos e os autos de ATOrd 0000416-55.2026.5.09.0656. O termo de acordo encontra-se assim redigido:  O requerente/reclamante tendo como escopo pôr termo às ações supra mencionadas, bem como dar plena quitação pelos efeitos decorrentes do acidente de trabalho sofrido em 28/05/2024 e do contrato de trabalho, acorda em fazê-lo mediante o recebimento da quantia de R$ 22.087,54 (vinte e dois mil e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), a ser pago no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da sentença homologatória dos autos supra mencionados. - Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá ser depositado em conta de titularidade da PATRONA DO RECLAMANTE Mileny Eduarda Moleta Sociedade Individual de Advocacia (BANCO C6 S.A., n° 336, Agência 0001, Conta: 43148266-7, PIX/CNPJ: 67.766.077/0001-48).  - Parágrafo Segundo: Já a importância de R$ 2.087,54 (dois mil e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), deverá ser depositada na conta vinculada do FGTS de titularidade do reclamante. - Parágrafo Terceiro: As partes acordam ainda que a rescisão do contrato do Reclamante se deu por rescisão sem justa causa, sendo que, considerando a suspensão do contrato de trabalho do Reclamante, que se encontra em gozo de benefício previdenciário, as partes ajustam que a baixa na CTPS digital ocorrerá na data da alta previdenciária. -  Parágrafo Quarto: O requerente/reclamante compromete-se a informar a data de sua alta no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência. A partir desta comunicação, a reclamada/requerida terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder com a baixa na CTPS e entregar o TRCT e as guias para liberação do saque de FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. 2. Em atenção ao disposto no item "3.5.1", da Ordem de Serviço n° 205, de 10.03.99, do Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS, publicada no DOU de 24.03.99 c/c Súmula n° 67, da AGU, as partes esclarecem que do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mencionado no item "1" acima, é composto das verbas a seguir: a) - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), refere-se às verbas rescisórias remuneratórias; b) - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), refere-se aos danos estéticos; c) - R$ 10.000,00 (dez mil reais), refere-se a indenização do período de estabilidade provisória, decorrente do acidente de trabalho objeto dos autos n° 00015889-85.2024.5.09.0656; d) - R$ 2.087,54 (dois mil e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), refere-se à multa de 40% do FGTS;  4. Com o pagamento do acordo noticiado, as partes outorgam reciprocamente ampla, geral e irrestrita quitação do contrato de…

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