Processo 0001292-47.2025.5.12.0046

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001292-47.2025.5.12.0046
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
26/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA ROT 0001292-47.2025.5.12.0046 RECORRENTE: SORAIA PATRICE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: SORAIA PATRICE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001292-47.2025.5.12.0046  RECORRENTE: SORAIA PATRICE DE OLIVEIRA E OUTROS (1)  RECORRIDO: SORAIA PATRICE DE OLIVEIRA E OUTROS (1)        ROT 0001292-47.2025.5.12.0046 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SORAIA PATRICE DE OLIVEIRA MARCOS ROBERTO HASSE (SC10623) Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE SCHROEDER DIEGO AUGUSTO BAYER (SC28822) RAFAEL TOMASELLI (SC60539)   RECURSO DE: SORAIA PATRICE DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026; recurso apresentado em 28/05/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO   Alegação(ões): - violação do art. 457, § 2º, da CLT. A parte recorrente reque seja reconhecida a natureza salarial da verba auxílio-alimentação, com a integração ao salário e os devidos reflexos, ao argumento de que o seu pagamento em dinheiro atrai a natureza salarial da rubrica. Consta do acórdão: Acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação, assim estabelece o art. 457, § 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017: § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (destaquei) Entretanto, especificamente quanto à natureza desta parcela, estabelece o art. 1º, § 1º, 'a' e 'c', da Lei Municipal 1.417/2004: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO por dia trabalhado aos servidores públicos municipais (efetivos, ACTs, cargos comissionados) da Administração Direta, e dos Fundos Municipais. § 1º - A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. § 2º - O auxílio-alimentação não será: a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) configurado como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público; e c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial "in natura". § 3º - O auxílio-alimentação não será cumulativo com outros de espécie semelhante. § 4º - Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias por mês. § 5º - Para efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado, a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamento ou outros eventos similares. § 6º O valor unitário do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 22,73 (vinte e dois reais e setenta e três centavos) por dia útil. (Redação dada pela Lei nº 2713/2024) § 7º - O valor de que trata o parágrafo anterior será proporcional a carga horária de cada servidor. § 8º - O auxílio-alimentação não será pago nos seguintes afastamentos: a) licença para concorrer e/ou exercer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados