Processo 0001292-67.2025.5.11.0016

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001292-67.2025.5.11.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0001292-67.2025.5.11.0016 RECORRENTE: ESAU PINHEIRO LUNA RECORRIDO: V V REFEICOES LTDA - EPP                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 565e4cc, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26062608390351000000016529356 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso ordinário obreiro para deferir adicional de insalubridade em grau máximo, plus salarial por acúmulo de função e horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada e do tempo à disposição relativo à troca de uniforme. 2. O reclamante apontou obscuridade e contradição quanto à natureza jurídica das horas extras deferidas pelo tempo à disposição e quanto ao alcance da expressão "consectários legais" utilizada no capítulo referente ao acúmulo de função. 3. A reclamada alegou omissões e contradições quanto à valoração da prova pericial e oral referente à caracterização da insalubridade, à existência de controle de acesso aos sanitários, à eficácia dos equipamentos de proteção individual, à aplicação do art. 456, parágrafo único, da CLT e à comprovação da obrigatoriedade da troca de uniforme. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão consistem em determinar: (i) se o acórdão embargado restou omisso ao deixar de fixar expressamente a natureza jurídica e os reflexos das horas extras decorrentes do tempo à disposição para troca de uniforme; (ii) se há obscuridade na definição das parcelas integrantes dos reflexos do acúmulo de função; e, (iii) se a insurgência da reclamada contra a valoração probatória caracteriza vício intrínseco sanável por embargos de declaração ou mero intuito de reforma meritória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Embargos do Reclamante: Constatada a omissão, impõe-se a integração do julgado. O tempo gasto com troca de uniforme e higiene pessoal que excede a jornada regular constitui tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT), ostentando natureza salarial de horas extras, razão pela qual gera reflexos contratuais e rescisórios. Outrossim, para afastar obscuridade, impõe-se a discriminação nominal das parcelas reflexas decorrentes do acúmulo de função. 6. Embargos da Reclamada: A insatisfação com a valoração da prova testemunhal e técnica adotada no acórdão sob o manto do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas nítido inconformismo com o resultado do mérito, o que se revela inviável na via estreita dos aclaratórios (art. 897-A da CLT). V. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração do reclamante conhecidos e acolhidos com efeitos modificativos para fixar a natureza salarial das horas extras do tempo à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados