Processo 0001292-88.2015.5.20.0009
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001292-88.2015.5.20.0009 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SILVESTRE RECLAMADO: GIOMAN MARTINS FONTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766fdec proferida nos autos. 1. RELATÓRIO Trata-se de incidente instaurado pelo arrematante, JOANDSON LISBOA BRITO DE CARVALHO (ID 2c0f34a), no qual pleiteou a apuração de evicção parcial,
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