Processo 0001293-24.2025.5.18.0221

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001293-24.2025.5.18.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goiás
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0001293-24.2025.5.18.0221 AUTOR: JOSELI OLIVEIRA SOUZA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7301865 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Considerando que na inicial a parte autora alegou trabalhar em condições insalubres/periculosas e alega ter desenvolvido doença ocupacional, retire-se o presente feito da pauta de audiência de Instrução do dia 30/06/2026, às 09:30 horas para a realização de perícia médica e técnica. Para a apuração de eventual insalubridade, nomeio o perito engenheiro FELIPE WALDHELM AGUIAR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Telefones: (62) 9 9251-5666, (62)9 8170-0161, email: felipewaguiar@gmail.com, para realização da perícia técnica. Para a apuração de doença ocupacional, nomeio o perito médico RENATO MORAIS ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Telefone: (41) 9 9222-7022, e-mail: renatocardiovascular@gmail.com, para realização da perícia Médica. Intimem-se os peritos da nomeação supra após o prazo para indicação de quesitos, e, havendo impedimento, recusa ou qualquer outra manifestação, deverá ser encaminhado de forma escrita a este Juízo no prazo de 5 dias. Com o aceite, deverá o perito apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 dias (art. 465, caput, CPC/2015), devendo os eventuais assistentes técnicos entregarem seus pareceres respectivos no mesmo prazo (art. 3º da Lei 5584/70). Intimem-se as partes para ciência e também para que, no prazo de 5 dias, forneçam telefone e e-mail para que o perito possa estabelecer contato, inclusive dos seus respectivos procuradores. Outrossim, faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico no prazo comum de 05 dias úteis. OS PERITOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM AS PARTES E ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS INFORMANDO O DIA E HORA DESIGNADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, com antecedência mínima de 05 dias. Compete, ainda, ao perito, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo-se especificamente, aos requisitos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. AS PARTES, CASO QUEIRAM, PODERÃO REALIZAR ACORDO ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Cientifiquem-se as partes. esc GOIAS/GO, 03 de junho de 2026. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSELI OLIVEIRA SOUZA

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