Processo 0001293-39.2025.5.20.0004

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001293-39.2025.5.20.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Thenisson Dória
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA ROT 0001293-39.2025.5.20.0004 RECORRENTE: KAIROS SEGURANCA LTDA RECORRIDO: NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2aeba proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001293-39.2025.5.20.0004 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. KAIROS SEGURANCA LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   JAMISSON SANTANA DE PADUA BRUNA ALVES DA SILVA (SE12958) Recorrido:   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A   RECURSO DE: KAIROS SEGURANCA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id b56ef8c; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 70d7540). Representação processual regular (Id a895167 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 101 do Código de Processo Civil de 2015. Insurge-se a Empresa Recorrente contra o Acórdão que não conheceu do seu Recurso Ordinário por deserção. Argumenta que "O v. acórdão recorrido manteve a denegação de seguimento ao Recurso Ordinário, declarando sua deserção por entender que as Recorrentes não colacionaram 'prova cabal' da insuficiência financeira. Todavia, tal entendimento viola frontalmente o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem distinguir pessoas físicas de jurídicas. A decisão regional impõe uma barreira intransponível ao exercício do direito de defesa ao exigir um standard probatório que ignora a realidade fática dos autos. No caso em tela, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais não é mera alegação, mas fato demonstrado além dainterrupção de repasses contratuais por entes públicos". Sustenta, ainda, que "As Recorrentes cumpriram rigorosamente o requisito da 'demonstração cabal'. A existência de inúmeros protestos, ordens de constrição judicial em outros processos e o estado de pré-insolvência do grupo econômico evidenciam que o recolhimento das custas e dodepósito recursal —que atingem valores vultosos —comprometeria a própria sobrevivência da atividade empresarial e o pagamento da folha salarial dos empregados ativos.O rigor excessivo na apreciação da prova documental fere o princípio da razoabilidadee da proporcionalidade, transformando o preparo recursal em uma sanção pecuniária que impede o acesso ao duplo grau de jurisdição". Pugna pelo conhecimento e provimento do presente Apelo.  Analiso. Nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT cabe à parte transcrever o trecho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados