Processo 0001293-46.2025.5.11.0018

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001293-46.2025.5.11.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001293-46.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: ALDO DA SILVA VIEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb947f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, DECIDE A 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o que faz na forma dos fundamentos elencados nas linhas precedentes e à luz do disposto no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e determinar as providências abaixo: I. Expedir alvarás eletrônicos para fins de liberação da diferença do crédito do exequente e honorários sucumbenciais, bem como para o recolhimento dos encargos previdenciários e custas, observando-se os cálculos de id 5c74c2f, deduzindo-se o valor de R$1.780,23, a partir da conta judicial n. 2686.XXX.XXX.XXX-XX-2. II. Cumprido o item I, em vista da quitação registrada, deverá a Secretaria juntar os comprovantes relativos ao levantamento/pagamento do crédito liquido do exequente, encargos e custas, conforme o caso, certificando ainda a inexistência de saldo remanescente vinculado ao presente feito, bem como a inexistência de restrições e/ou ordens cadastradas nos sistemas: BNDT / SERASAJUD / CNIB / RENAJUD / SISBAJUD ou quaisquer outra, relativo ao presente feito, que se encontre ativa e em desfavor do(s) executado(s), ficando autorizada a baixa das restrições, ordens de bloqueio e/ou penhoras porventura existentes, devendo a Secretaria adotar as providências cabíveis ao cumprimento. III. Cumpridos os itens anteriores, arquivar os autos.IMP [1] MILHOMENS, Jônatas e ALVES, Geraldo Magela. Manual de execuções, civil, penal e trabalhista. P g. 346. [2] JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil anotado e legislação extravagante. São Paulo: RT, 2006, p. 795. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDO DA SILVA VIEIRA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS

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