Processo 0001293-65.2023.5.11.0002

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001293-65.2023.5.11.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001293-65.2023.5.11.0002 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba5f61 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica cumulado com pedido de reconhecimento de grupo econômico e sucessão empresarial fraudulenta instaurado por AMANDA CRISTINA MOURA DOS SANTOS (id d827330), sob a alegação de inadimplemento do crédito trabalhista por parte da devedora principal MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e indícios de ocultação patrimonial por meio de grupo familiar e societário. Em sede de cognição sumária e admissibilidade do polo passivo do incidente, constata-se que o requerido NATHAN SAMY DA COSTA MELO retirou-se formalmente da sociedade empresária executada, MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, em 16/10/2020 (id 2e0e642). Diante do ajuizamento da reclamatória trabalhista no ano de 2023, evidencia-se o transcurso de prazo superior ao biênio legal de responsabilização. Por conseguinte, opera-se a exclusão do referido ex-sócio com fulcro no art. 10-A da CLT. De igual modo, impõe-se a rejeição da inclusão das pessoas físicas KARLINE TRINDADE BRAGA, ADEMILDO SILVA DE SOUZA, ERUDES FILHO DAMASCENO RIBEIRO, ABRAHAM LINCOLN DA SILVA BRAGA, ITALO ANTUNES LOBO, JALINE ALVES MOTA LOBO, ROMIRO ALMEIDA DA SILVA e STEPHANE SILVA DE CARVALHO. Tais indivíduos foram qualificados pela exequente como sócios da executada principal MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA (id d827330). Contudo, o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) revela que apenas MAURICIO NUNES FERREIRA, NATHAN SAMY DA COSTA MELO e KEILI GUIMARAES TRINDADE BRAGA possuem ou possuíram vínculo societário com a devedora principal. Os demais requeridos não integram o quadro social da executada MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, figurando apenas em QSAs de outras pessoas jurídicas coligadas cuja responsabilidade solidária ainda sequer foi declarada nos autos. Revela-se inviável a desconsideração da personalidade jurídica diretamente contra sócios dessas empresas coligadas sem que as respectivas pessoas jurídicas tenham sido integradas ao polo passivo ou declaradas responsáveis patrimoniais pelo débito. Verifica-se, ademais, que as pessoas jurídicas A L DA SILVA BRAGA, BRAGA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CENTRO EDUCACIONAL MENS SANA LTDA e SWAT SEGURANÇA LTDA encontram-se baixadas perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) desde os anos de 2008 e 2015 (id 640acdc, id bc2491a, id b7c24b7 e id a4a7626). A perda da personalidade jurídica impede a instauração do incidente por carência de capacidade de ser parte (art. 70 do CPC), sendo inaplicável a responsabilização de predecessor por obrigações futuras assumidas pela executada principal MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, constituída apenas em 29/10/2012, ante a total falta de contemporaneidade com a prestação dos serviços (2022). Igualmente inviável o processamento em relação a VIP CLEANING SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, por corresponder à antiga denominação da própria devedora principal de CNPJ 17.125.122/0001-07. Por outro lado, o incidente reúne os pressupostos legais de processamento em face de MAURICIO NUNES FERREIRA (sócio atual), KEILI GUIMARAES TRINDADE BRAGA (sócia retirante da devedora principal no biênio legal do art. 10-A da CLT), bem como em face das pessoas jurídicas indicadas…

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