Processo 0001294-20.2025.8.16.0122

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001294-20.2025.8.16.0122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Ortigueira
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Autos nº. 0001294-20.2025.8.16.0122   Processo:   0001294-20.2025.8.16.0122 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$4.569,69 Autor(s):   ELIO FERNANDES DA SILVA Réu(s):   BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de revisão de contrato c/c com repetição de indébito ajuizada por ELIO FERNANDES DA SILVA em face de VOLKSWAGEN S/A. A parte autora alega que firmou contrato de financiamento de veículo, no qual lhe foi imposta a contratação de seguro, configurando venda casada. Requer, ao final, a restituição em dobro dos valores despendidos a título de seguro. O autor juntou documentos para comprovar sua hipossuficiência econômica (mov. 12.1). Deferido o benefício da justiça gratuita ao autor (mov. 14.1). Citado, o Requerido apresentou contestação (mov. 25.1). Preliminarmente, arguiu pela ilegitimidade passiva para restituir os valores relativos ao seguro; ainda, afirma que há falta de interesse de agir, pela ausência de contato prévio da autora; por fim, impugnou o valor da causa e a concessão do benefício da gratuidade concedido. No mérito, refutou a narrativa apresentada na exordial, sustentando, em síntese, a legalidade das cobranças e cláusulas contratuais. Instada, a parte autora apresentou réplica (mov. 30.1) As partes requereram julgamento antecipado do mérito (mov. 34.1 e 35.1). Decretado o julgamento antecipado do feito (mov. 38.1). É o relato do necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Justiça Gratuita Em relação ao benefício da gratuidade da justiça, verifico que a parte autora logrou êxito em comprovar a sua renda mensal fixa, através dos documentos anexados a exordial. A parte requerida, por sua vez, apresentou impugnação absolutamente genérica, sob a alegação frágil de que a mera aquisição de veículo pelo Autor afasta a sua condição de hipossuficiente. Sem razão. Não havendo nos autos provas que afastam o entendimento anteriormente proferido por este juízo, a manutenção do benefício é a medida que se impõe. Ilegitimidade Passiva A alegação de ilegitimidade passiva não prospera, já que a parte ré integra a cadeia de fornecedores de serviço, cuja responsabilidade é objetiva e solidária (CDC, art. 3º c/c art. 18 e art. 14). Falta de Interesse de Agir A parte ré sustenta que a autora não efetuou contato prévio pela via administrativa para tentar resolver a controvérsia. Em que pese a alegação do réu, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não deve ter como medida condicionante a sua aplicabilidade, a necessidade de se esgotar as vias administrativas. Nesse sentido: “Ausência de pretensão resistida: a inafastabilidade da jurisdição e o livre acesso à justiça são princípios garantidos pela Carta Magna, conforme artigo 5º, inciso XXXV, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de esgotamento da via administrativa para que a parte autora possa buscar a satisfação de seu crédito por meio da via judicial. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000442-13.2017.8.16.0110 - Mangueirinha - Rel.: JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA - J. 27.02.2019)”. Outrossim, este posicionamento aliado a teoria de asserção, ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados