Processo 0001294-24.2025.5.08.0209

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001294-24.2025.5.08.0209
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001294-24.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: MISAEL DIAS PEREIRA RECLAMADO: GK SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33080a proferida nos autos. DECISÃO - PJe - Acordo em execução I. Homologo a proposta de acordo (Id 02f1bef, Id ca29b21) peticionada pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, dando o exequente integral, irretratável e irrevogável quitação aos pleitos da inicial; II. A executada pagará ao exequente o valor total de R$ 12.103,30 (Doze mil, cento e três reais e trinta centavos), em 08 (oito) parcelas iguais, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, de R$ 1.512,93, em 18/06/2026; 2ª parcela, de R$ 1.512,91, em 18/07/2026; 3ª parcela, de R$ 1.512,91, em 18/08/2026; 4ª parcela, de R$ 1.512,91, em 18/09/2026; 5ª parcela, de R$ 1.512,91, em 18/10/2026; 6ª parcela, de R$ 1.512,91, em 18/11/2026; 7ª parcela, de R$ 1.512,91, em 18/12/2026; 8ª parcela, de R$ 1.512,91, em 18/01/2027 (destacar o valor de R$ 237,32 para pagamento de custas processuais). Caso o vencimento das parcelas caía em dia não útil, o vencimento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem incidência de quaisquer penalidades. As parcelas do acordo deverão ser pagas por meio de depósito judicial nos bancos conveniados conforme preceitua a Corregedoria do Regional. III. Destaca-se que do valor do acordo: R$ 11.300,93 referem-se ao líquido devido ao exequente;R$ 565,05 a título de honorários sucumbenciais ao patrono do exequente;R$ 237,32  refere-se às custas processuais. IV. As partes não estabeleceram multa em caso de inadimplemento. V. Sustam-se eventuais atos executórios. VI. Cumprido o acordo em sua integralidade e não havendo pendências, voltem-se os autos conclusos para sentenciamento. VII. Partes intimadas automaticamente via DEJT.            Deverá a parte autora, querendo, indicar dados bancários para emissão de alvará para transferência bancária, no prazo de 48 horas.     MACAPA/AP, 10 de junho de 2026. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL DIAS PEREIRA

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