Processo 0001294-50.2014.5.21.0014

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001294-50.2014.5.21.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001294-50.2014.5.21.0014 RECLAMANTE: JOSE ARIMATEIA DE LIMA RECLAMADO: CCR CONSTRUC?ES, COMERCIO E TERRAPLENAGEM EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bb66b proferido nos autos.                                             DESPACHO   A parte exequente informa que o valor de R$ 40.000,00 fora quitado pela reclamada. Contudo a arrematação do caminhão, que compunha parte do acordo (no valor de R$ 33.000,00), não se concretizou, uma vez que o bem não foi localizado. Com isso, o pagamento dessa parcela do acordo restou frustrado. Adicionalmente, verifico que o Leiloeiro Oficial já procedeu à devolução da comissão ao arrematante, conforme comprovado nos autos. O acordo homologado previa o pagamento de R$ 40.000,00 em parcelas, além da entrega do valor arrecadado na arrematação do bem. O cancelamento da arrematação, por culpa não atribuível ao arrematante, implica o retorno das partes ao estado anterior, cabendo à executada arcar com o valor correspondente, que se tornou exigível como parte do débito não quitado. Considerando que a reclamada não satisfez a obrigação nos termos pactuados, resta caracterizado o descumprimento parcial do acordo. A aplicação da cláusula penal é medida que se impõe para garantir o caráter coercitivo da obrigação e reparar o prejuízo sofrido pelo exequente com a frustração da arrematação. Assim, decido: Reconhecimento do Descumprimento: Declaro o descumprimento parcial do acordo no que tange ao valor de R$ 33.000,00, que seria coberto pela arrematação do bem.Aplicação da Multa: Aplico a multa de 50% sobre o saldo remanescente não quitado, conforme a previsão estabelecida no termo de conciliação (Decisão de Id 1d1bfb3).Atualização e Intimação: Determino que a Secretaria da Vara proceda à atualização dos cálculos, incluindo o saldo de R$ 33.000,00 e a multa de 50% ora aplicada. Após a atualização, intime-se a parte reclamada para que efetue o pagamento do valor total devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução forçada e penhora imediata de seus bens. Cumpra-se.  Intimem-se as partes. MOSSORO/RN, 01 de julho de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CCR CONSTRUC?ES, COMERCIO E TERRAPLENAGEM EIRELI

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