Processo 0001294-60.2025.5.18.0010
TRT18 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE AIRO 0001294-60.2025.5.18.0010 AGRAVANTE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AGRAVADO: NYLZAN ALVES DE ABREU TEIXEIRA PROCESSO TRT - AIRO-0001294-60.2025.5.18.0010 RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE AGRAVANTE : EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : RAFAEL LARA MARTINS AGRAVADO : NYLZAN ALVES DE ABREU TEIXEIRA ADVOGADO : LEANDRO ALVES DE SOUZA LIMA AGRAVADA : ELCOP ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MARDEN REIS DE ABREU FILHO ORIGEM : 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : VINÍCIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela 2ª reclamada (Equatorial) contra decisão que denegou seguimento a recurso ordinário por intempestividade, sob o fundamento de que a peça recursal não continha a expressão "adesivo". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se o recurso ordinário da 2ª reclamada (Equatorial) é tempestivo, mesmo sem a expressa menção ao termo "adesivo", considerando a interposição dentro do prazo para contrarrazões e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para oferecimento de contrarrazões (e recurso adesivo) findou em 18.11.2025, um dia após o protocolo do recurso em 17.11.2025, conforme documentos dos autos. 4. O simples esquecimento da citação da palavra "adesivo" não representa elemento para a denegação do seguimento do apelo, devendo ser observado o Princípio da Fungibilidade Recursal, notadamente quando não se trata de erro grosseiro. 5. O TST possui entendimento de que, apresentado o recurso ordinário no prazo das contrarrazões, deve ser recebido como um apelo adesivo, sendo irrelevante a ausência do termo "adesivo". IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da fungibilidade recursal deve ser aplicado quando o recurso ordinário é interposto no prazo das contrarrazões, mesmo que não conste expressamente a expressão "adesivo", salvo em caso de erro grosseiro. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; Lei nº 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º. CPC, art. 997, § 2º, I; art. 85, §§ 14 e 15. Jurisprudência relevante citada: TST, ARR-655-10.2017.5.12.0036; RRAg-1001568-98.2017.5.02.0085. AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATÓRIO O Exmo. Juiz VINÍCIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, por meio da decisão juntada ao sistema no dia 12.12.2025 (ID 8810a1b), aditada pela r. sentença de embargos de declaração juntada ao sistema no dia 03.02.2026 (ID b59ab90), denegou seguimento ao recurso ordinário da 2ª reclamada (Equatorial) nos autos da reclamação trabalhista proposta por NYLZAN ALVES DE ABREU TEIXEIRA em desfavor de ELCOP ENGENHARIA LTDA e EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Agravo de instrumento da 2ª reclamada (Equatorial) juntado ao sistema no dia 10.02.2026 (ID d6d7179). Não foi ofertada contraminuta. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento da 2ª reclamada (Equatorial). MÉRITO DA INTERPOSIÇÃO…
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