Processo 0001294-60.2025.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001294-60.2025.5.19.0001 AUTOR: KLEWERLLON GOMES DA ROCHA RÉU: ALIN SERVICE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67fd7ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo o seguinte: 1 - rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, de limitação da condenação aos valores estimados e de ilegitimidade passiva formuladas pelas reclamadas; 2 - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KLEWERLLON GOMES DA ROCHA em face de ALIN SERVICE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI e SUPERGIRO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, para reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas, declarar o vínculo de emprego no período de 05/10/2023 a 09/02/2024, reconhecer a natureza ocupacional das patologias psíquicas verificadas e condenar as reclamadas a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas após sua intimação do trânsito em julgado desta decisão, as parcelas correspondentes aos títulos a seguir elencados: a) devolução do desconto indevido efetuado no TRCT sob a rubrica "horas afastadas por INSS"; b) indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional e do assédio moral sofrido no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória acidentária de 12 meses, abrangendo os salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40% relativos ao período de 15/10/2024 a 15/10/2025; d) diferenças de verbas contratuais decorrentes da integração do período de vínculo de emprego reconhecido (de 05/10/2023 a 09/02/2024) no tempo de serviço do reclamante quais sejam: férias mais 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de 40%; 3 - condenar a primeira reclamada a retificar a CTPS do reclamante para fazer constar a data de admissão em 05/10/2023 e a data de saída em 15/10/2025 (termo final do período estabilitário), no prazo de 05 dias a contar da sua intimação do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 2.500,00 e sem prejuízo de assim o fazer a Secretaria; 4 - Concedo FORÇA DE ALVARÁ A ESTA DECISÃO em favor do reclamante KLEWERLLON GOMES DA ROCHA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, PIS/NIT 207.04168.79-5, relativamente ao vínculo de emprego mantido com a empresa ALIN SERVICE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 28.017.151/0001-71, no período de 05/10/2023 a 15/10/2025, na função de chefe de cozinha, para AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a LIBERAR os valores depositados na conta vinculada do trabalhador acima qualificado, a título de FGTS, com os acréscimos legais. Para o cumprimento do alvará acima, o trabalhador deve realizar o PDF desta sentença, imprimindo-a com o QR Code respectivo e apresentando-a diretamente ao órgão destinatário da ordem independentemente de TRCT, das guias SD/CD e da baixa da CTPS eletrônica, observando-se, ainda, que o prazo para requerimento do benefício do seguro-desemprego renova-se com o presente alvará; 5 - condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre as parcelas objeto da condenação; 6 - condenar as reclamadas ao pagamento dos honorários periciais relativos à perícia de doença…
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