Processo 0001294-83.2025.5.05.0281
TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI RORSum 0001294-83.2025.5.05.0281 RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: EUDES SILVA DE ALMEIDA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001294-83.2025.5.05.0281 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que declarou a nulidade da justa causa aplicada ao reclamante, converteu a ruptura contratual em dispensa imotivada por iniciativa patronal, deferiu verbas rescisórias correlatas e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há 5 questões em discussão: (i) verificar a tempestividade do recurso ordinário da reclamada; (ii) definir a regularidade do preparo, diante da recuperação judicial da empresa; (iii) examinar a validade da justa causa aplicada por suposto ato de improbidade; (iv) verificar a manutenção da indenização por dano moral; (v) estabelecer os critérios de correção monetária e juros aplicáveis, inclusive diante da recuperação judicial da reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR Comprovado que a ciência da sentença ocorreu em 11/03/2026 e que o recurso ordinário foi interposto em 23/03/2026, dentro do prazo legal, rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões. A empresa em recuperação judicial é isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT, permanecendo regular o preparo quando recolhidas as custas processuais. A justa causa, por constituir a penalidade mais grave aplicável ao empregado, exige prova clara, robusta e individualizada da falta grave imputada. Não comprovado que o reclamante tenha adulterado notas fiscais, apresentado documentos falsos, recebido valores indevidos ou se beneficiado de eventual irregularidade na prestação de contas da equipe, mantém-se a nulidade da justa causa. A reversão da dispensa por justa causa fundada em alegação de ato de improbidade não comprovada enseja reparação por dano moral, nos termos do Tema 62 do TST. Considerada a lesão de natureza leve e o salário do reclamante, o valor de R$ 7.000,00 mostra-se adequado aos critérios dos arts. 944 do Código Civil e 223-G da CLT. Em relação à indenização por danos morais, a correção monetária incide a partir do arbitramento, nos termos da Súmula nº 439 do TST, e os juros de mora desde o ajuizamento da ação. A partir de 30/08/2024, aplicam-se o IPCA como índice de correção monetária e os juros legais correspondentes à diferença entre a SELIC e o IPCA, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. A recuperação judicial não limita a incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação, pois o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 disciplina apenas os requisitos da habilitação do crédito, enquanto o art. 124 da mesma lei se refere à massa falida, e não à empresa em recuperação judicial. IV.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.