Processo 0001294-96.2025.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001294-96.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: DEYMERSON FERNANDES XAVIER RECLAMADO: TRANSPORTADORA GV LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29b360 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: GUSTAVO FARIA DE FREITAS, OAB: 21172 RENZO LOPES BITTENCOURT, OAB: 20555 Advogados do RÉU: GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA, OAB: 12544 MARCUS PEDROSA BUGALLO, OAB: 31534 ROGERIO ALVES BENJAMIM, OAB: 12538 DESPACHO Em 17.6.2026, em decisão monocrática referente ao Tema 1.389, de repercussão geral (ARE 1.532.603), o Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa permitir a completa instrução processual e o julgamento nas instâncias ordinárias, sem comprometer a autoridade da futura decisão daquela Corte ou a uniformização da interpretação constitucional, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à tese vinculante a ser futuramente fixada. Assim, diante do levantamento do sobrestamento nacional, reinclua-se o feito em pauta, registrando-se que em audiência deverá ser observada a determinação contida na ata id 2877927. Designo audiência de instrução presencial para o dia 29/07/2026 às 15:10 horas. Intimem-se as partes, sob pena de confissão, por meio de seus patronos, que deverão promover o comparecimento de seus constituintes. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 19 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA GV LTDA - BATISTA COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA - BATISTA LOGISTICA LTDA
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