Processo 0001295-15.2025.5.09.0004

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001295-15.2025.5.09.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001295-15.2025.5.09.0004 AUTOR: JEFFERSON EDUARDO DOS SANTOS RÉU: AUTO MECANICA GARRETT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313ad46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo o mais que consta nos presentes autos, decide-se rejeitar a preliminar de inépcia da inicial arguida pela ré e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE o petitum da Reclamação Trabalhista proposta por JEFFERSON EDUARDO DOS SANTOS em face de AUTO MECANICA GARRETT LTDA, para declarar a rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do empregador, bem como condenar a ré a pagar ao autor, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, as verbas abaixo descritas: a) aviso prévio indenizado; b) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; c) décimo-terceiro salário proporcional; d) FGTS, à razão de 11,2%, sobre as parcelas acima deferidas, exceto as expressamente ressalvadas. Honorários de sucumbência recíproca fixados na fundamentação. Deverá a ré proceder à devida retificação das anotações afetas ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital do autor, fazendo constar a saída em 29/10/2024, com projeção do aviso prévio indenizado para 28/11/2024, o que deverá ser feito em meio eletrônico, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de intimação específica, sob pena de pagamento de multa diária em prol do autor, no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.500,00, em caso de mora/inadimplemento (artigo 497 do CPC). Verificado o inadimplemento por parte da ré no cumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá providenciar a anotação do término do contrato de trabalho, sem prejuízo da multa imposta. Ainda, deverá a ré entregar as guias do TRCT e RSD-CD, regularmente preenchidas e assinadas, de modo a possibilitar a habilitação da autora no programa do seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de intimação específica, sob pena de conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização pelo montante equivalente do seguro-desemprego. Expeçam-se os ofícios determinados no artigo 39, §§ 1º e 2º, da CLT. Liquidação por cálculos, considerando-se, para o cálculo da correção monetária sobre os créditos ora deferidos, o próprio mês trabalhado, vez que a essa época ocorreu a efetiva lesão de direito ao trabalhador, exceção feita às parcelas que têm vencimento em data própria (férias, décimos-terceiros salários, FGTS e verbas rescisórias). Para possibilitar a liquidação do julgado, o autor deverá apresentar extrato de sua conta vinculada ao FGTS, referente ao contrato de trabalho mantido com a ré, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de intimação. Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo E. STF, em 18.12.2020, complementada em 25.10.2021 (ED), nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais equivalentes à variação da TR (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados