Processo 0001295-24.2012.5.02.0373

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001295-24.2012.5.02.0373
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Saneamento Processos Arquivados
Última publicação
28/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001295-24.2012.5.02.0373 RECLAMANTE: SILANE APARECIDA ALVES DE SOUZA TENORIO RECLAMADO: VIDAX TELESERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11ed09 proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA)   Processo nº: 0001295-24.2012.5.02.0373 Vara de Origem: 03ª VT DE MOGI DAS CRUZES - SP                                          Parte autora: SILANE APARECIDA ALVES DE SOUZA TENÓRIO                                          Parte ré: VIDAX TELESERVIÇOS S.A.                                          Parte ré:TELEFÔNICA BRASIL S.A.                                             CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo/SP, 06/04/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário                                             DECISÃO              DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS                                    O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte:                - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal):               1) Conta recursal n. XXX.XXX.XXX-XX – depósito no valor original de R$ 6.598,21, em 22/01/2013, tendo como depositante TELEFÔNICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 1dd9f43);             2) Conta recursal n. XXX.XXX.XXX-XX – depósito no valor original de R$ 14.116,21, em 29/10/2013, tendo como depositante TELEFÔNICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62).A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 22.883,61, atualizado até 26/03/2026 (saldo de ID. 8d9aef9).               - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal):               Conta judicial n. 0350/042/01506510-2 (Caixa Econômica Federal) – depósito no valor original de R$ 105.622,70, em 28/01/2015, tendo como depositante TELEFÔNICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 1.622,58, atualizado até 26/03/2026 (saldo de ID. ac94283).              - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil):                Não foram localizadas contas judiciais junto ao Banco do Brasil.  DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS             Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo:   Do crédito da parte autora Alvará n. 1095/2012, expedido em 06/12/2012, no valor de R$ 4.471,35 (ID. 23b2da3), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 0350/042/01506510-2, em 28/01/2016, conforme extrato de ID. ac94283); Alvará n. 1192/2015, expedido em 15/12/2015, no valor de R$ 69.329,19 (ID. 23d95b2),…

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