Processo 0001295-33.2026.5.09.0892

TRT9 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001295-33.2026.5.09.0892
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ConPag 0001295-33.2026.5.09.0892 CONSIGNANTE: MARIO MEIRELLES CHAVES CONSIGNATÁRIO: LENI DOS SANTOS ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e70b8c proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que não há, nos autos, depósito do valor consignado em conta judicial vinculada aos presentes autos, assim como indicação do nº do PIS do de cujus. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. VANESSA MENDES FIGUEIREDO Técnica(o) Judiciária(o)   D E S P A C H O   Diante da certidão supra, intime-se a parte consignante para, no prazo de 5 dias úteis, depositar o valor consignado em conta judicial vinculada aos presentes autos, assim como informar o número do PIS do de cujus, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a determinação acima, diligencie-se, via convênio PREVJUD, a existência de dependentes habilitados no INSS. Ausente informação no aludido convênio, oficie-se o INSS para, no prazo de 10 dias úteis, fornecer cópia da certidão de dependentes habilitados à pensão por morte do consignatário falecido, LENI DOS SANTOS ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS a ser indicado pela consignante, bem como informações sobre o número do CPF de cada um de seus eventuais dependentes. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado à Autarquia Previdenciária via e-mail institucional (gexctb@inss.gov.br) para cumprimento. Na sequência, retifique-se a autuação para incluir o(s) dependente(s) encontrado(s), sem prejuízo da manutenção, no polo passivo, do(s) alegado(s) herdeiro(s) informado(s) na petição inicial, e citem-se todas a(s) parte(s) consignatária(s), por carta com aviso de recebimento, acerca do ajuizamento da ação de Consignação em Pagamento, devendo comprovar sua qualidade de favorecida/herdeira, bem como, querendo, apresentar resposta sobre as verbas relativas à consignação, no prazo de 10 dias úteis, advertindo-a de que o silêncio configurará revelia em relação aos referidos valores, nos termos do art. 543 do CPC. Ademais, deverão declarar, sob as penas da lei, se existem demais herdeiros de que tenham conhecimento, inclusive se o de cujus possuía cônjuge ou mantinha união estável, advertindo-os de que eventual declaração falsa poderá ser imputada como falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do CPP, e como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, além de comunicação ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas legais reputadas cabíveis. Decorrido o prazo supra, e na hipótese de haver menor de idade no polo passivo, dê-se vista ao MPT, pelo prazo de 5 dias úteis. Ressalta-se que eventuais direitos decorrentes do liame empregatício devem ser perseguidos em ação própria. Saliento também que as quotas atribuídas a menores serão depositadas em contas "espólio" abertas em nome dos menores, com condicional para saque aos 18 anos, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 6.858/80. Após o decurso dos prazos acima, voltem os autos conclusos para julgamento.  SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de julho de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIO MEIRELLES CHAVES

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