Processo 0001295-78.2025.8.17.4001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0001295-78.2025.8.17.4001 AUTOR(A): MARCELA LITIANE TAVARES GOMES RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238096778, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA MARCELA LITIANE TAVARES GOMES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE). Em sua petição inicial de ID 198608570, a autora relata que participou do II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco, regido pelo Edital nº 1, de 17 de julho de 2024. Aduz que, após aprovação na fase objetiva, obteve nota 4,05 na prova prático-discursiva, o que ensejou sua desclassificação do certame, visto que a nota mínima exigida para habilitação à fase seguinte era de 5,00 pontos. Inconformada, a candidata interpôs recurso administrativo, no qual apontou o que classifica como erros grosseiros e teratologias na correção efetuada pela banca examinadora. Sustenta que a banca deferiu parcialmente seu pleito, elevando sua nota final para 4,07 (ID 198642315), valor ainda insuficiente para sua continuidade no concurso. A autora fundamenta sua pretensão jurisdicional na alegação de erro material objetivo na contagem de linhas de sua prova, afirmando ter redigido 91 linhas, enquanto o espelho de correção registrou apenas 89 (ID 198608722). Argumenta que tal divergência prejudica o cálculo do domínio da modalidade escrita pela fórmula editalícia. Ademais, questiona a ausência de pontuação em quesitos técnicos de Direito (como os itens 2.1, 2.2, 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3 da dissertação e 2.3 da peça prática) cujas respostas, segundo defende, coincidem com o padrão de resposta definitivo (ID 198608638). Também impugna glosas microestruturais relativas ao uso do termo retificador "digo" e vícios de morfossintaxe, alegando formalismo excessivo e falta de motivação. Requereu, liminarmente, a suspensão de sua desclassificação e a garantia de participação nas etapas subsequentes, incluindo o procedimento de heteroidentificação e o sorteio para a prova oral. No mérito, pugna pela anulação do ato de desclassificação com a atribuição da pontuação que entende devida. Pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. O pedido de tutela antecipada foi indeferido por este Juízo (ID 216528072), sob o fundamento de que a intervenção judicial em matéria de concurso público deve ser excepcional, limitando-se ao controle de legalidade, conforme a tese fixada no Tema 485 da Repercussão Geral do STF. A autora apresentou aditamento à inicial no ID 198642314, visando a inclusão formal do CEBRASPE no polo passivo e a retificação do valor da causa para R$ 1.000,00, reiterando a necessidade de análise urgente diante do calendário das fases do certame. O ESTADO DE PERNAMBUCO apresentou contestação no ID 217145127. Em sede de mérito, sustenta a improcedência total dos pedidos, invocando o princípio da separação dos Poderes e a autonomia da banca…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.