Processo 0001296-03.2025.5.08.0206
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001296-03.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: EDINAL CARDOSO DUARTE RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ec1bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PJE RBTJ Ante a quitação da demanda, estando integralmente satisfeitas as obrigações da presente execução, DETERMINO: A extinção da presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, c/c artigo 769 da CLT; Pague-se ao(à) exequente, dando-lhe ciência, registrando-se o pagamento, bem como recolham-se os encargos legais com os registros para fins estatísticos, caso esta providência ainda não tenha sido efetivada; Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; A secretaria da vara deverá verificar se houve registro de restrição judicial em face do(a) executado(a)/sócios, devendo providenciar a imediata baixa de eventuais restrições junto aos sistemas SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB e Cartório de Registro de Imóveis; Certifique-se a inexistência de valores vinculados a contas judiciais no processo, com anexação das telas de pesquisas (prints) dos bancos conveniados (BB e CEF), nos termos do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e do § 1º do art. 4º do Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 001/2020; Fica autorizada a realização de diligências para a solução de eventuais pendências quanto à existência de saldo nas contas, seja via intimação por DEJT, contato via e-mail ou telefone, inclusive com oferta de eventual valor sobejante, via sistema E-garimpo, aguardando-se por um prazo de 10 dias. No insucesso, à pesquisa de conta junto às instituições bancárias, via sistema Sisbajud, visando a transferência imediata para a conta localizada, preferencialmente no Banco em que o valor já está depositado. Havendo situações excepcionais venham os autos conclusos; Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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