Processo 0001296-03.2025.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001296-03.2025.5.19.0010 AUTOR: CARLA FERNANDA DA SILVA CALDAS RÉU: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d127066 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP/DE Considerando que os presentes autos foram encaminhados a esta Secretaria para habilitação na centralização das execuções contra a LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE – HOSPITAL SANATÓRIO, em decorrência da Resolução Administrativa n. 29/2012; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados na citada centralização, e com o propósito de otimizar a prática de atos processuais, tornando-os mais eficazes, foi eleito, por este Juízo, como “processo piloto” a Reclamação Trabalhista PJe 0001030-72.2018.5.19.0006, onde serão registrados todos os atos relativos à mencionada Resolução, devendo os interessados acompanhar as publicações; DETERMINA-SE, a inclusão na ordem de processos, mês de maio/2026, que será disponibilizada no site deste Regional - https://site.trt19.jus.br/"- no campo de notícias. A ordem de processos é atualizada mensalmente, observando-se a data de ajuizamento da ação e o trâmite legal preferencial.O registro, na movimentação processual destes autos, de “sobrestamento/suspensão”, para fins estatísticos e adequação do fluxo processual no sistema e-Gestão.A manutenção deste processo na SEPP/DE, aguardando o cumprimento da Resolução Administrativa n. 29/2012. Essa resolução estabelece a homologação de acordo com a proposta padrão da executada, que consiste em: Processos com execução de até R$ 50.000,00: Pagamento de 60% do crédito do autor, com retenção dos honorários contratuais. Na existência de honorários sucumbenciais, o pagamento é integral.Processos com execução acima de R$ 50.000,00: Pagamento de 50% do crédito do autor, com retenção dos honorários contratuais, acrescido de honorários sucumbenciais integrais, se houver.Caso não haja acordo com a proposta padrão, será designada audiência para tentativa de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, o processo será incluído na ordem do fundo de reserva, destinado a receber 30% dos valores depositados pela executada, até que haja recursos financeiros para o pagamento integral da execução."qual seja, a homologação de acordo com a proposta padrão da executada (60% do crédito do autor com retenção de honorários contratuais, na existência de honorários sucumbenciais o pagamento é integral - processos cuja execução seja de até R$ 50.000,00, acima deste valor a proposta é de 50% do crédito com retenção de honorários, acrescido de honorários sucumbenciais integrais , se houver ou o agendamento de audiência para tentativa de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, o processo integrará a ordem do fundo de reserva, destinado a receber 30% dos valores depositados pela executada, até que haja recursos financeiros para o pagamento integral da execução. Intimem-se as partes MACEIO/AL, 25 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
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