Processo 0001296-19.2024.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001296-19.2024.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001296-19.2024.5.07.0027 RECLAMANTE: WELINTON PEDRO DA SILVA RECLAMADO: M. M. LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a59a9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a juntada da certidão de Id n.º #id:9e09412, a qual noticia a impossibilidade de expedição do alvará judicial determinado no despacho de ID #7cff218. O impedimento decorre do fato de que os dados bancários informados na petição de ID #203cea5 pertencem ao patrono da causa, Dr. BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO. Todavia, conforme apontado pela Secretaria desta Vara, o instrumento de mandato de ID #0bd7786 outorgado ao referido causídico não lhe confere os poderes específicos e expressos para "receber e dar quitação", exigência indispensável para a liberação de valores de titularidade da parte a terceiros, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Diante disso, e com o escopo de viabilizar a célere e segura liberação do crédito exequendo bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (conforme certidão #id:3a24edb e comprovante de depósito de Id n.º #id:fb3e957), DETERMINO a intimação da parte reclamante, por seu advogado, para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, adote uma das seguintes providências: a) Apresentar novos dados bancários de titularidade exclusiva do próprio reclamante, Sr. WELINTON PEDRO DA SILVA, viabilizando a transferência direta do seu crédito líquido; OU b) Juntar aos autos nova procuração com a devida e expressa outorga de poderes especiais para "receber e dar quitação" ao Dr. BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO, de modo a regularizar a representação processual e autorizar o pagamento em conta do patrono. Uma vez prestadas as informações ou sanada a irregularidade com a juntada do novo instrumento de mandato com poderes específicos, prossiga-se com as determinações contidas no despacho de ID #7cff218, expedindo-se incontinenti o respectivo alvará judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não suprida a irregularidade apontada, voltem os autos conclusos para novas deliberações sobre a destinação dos valores depositados em conta judicial. Cumpra-se com a devida urgência. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 15 de julho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELINTON PEDRO DA SILVA

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