Processo 0001296-39.2025.5.12.0061

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001296-39.2025.5.12.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0001296-39.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: RODI MENDONCA PINTO JUNIOR RECLAMADO: MIZUHO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15a701 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado (certidão de Id 0b72f8c), inicie-se a fase de liquidação no sistema PJe e intime-se a reclamada para proceder à anotações, conforme sentença de Id d4bd286: "Determino que a reclamada retifique a CTPS Digital do autor quanto à data de início do contrato reconhecida. A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 5 dias, após oportuna intimação para tanto, sob pena de multa de R$2.000,00 a ser revertida em favor de entidade beneficente a ser indicada pelo juízo. Em caso de descumprimento, a Secretaria deverá retificar a CTPS Digital do reclamante (art. 39 da CLT)." Cumprida a determinação supra, ante a complexidade dos cálculos a serem elaborados, determino que a liquidação seja realizada pelo escritório de contabilidade ADRIANO GRANDI, CESA E DORIGON CONTADORES ASSOCIADOS LTDA., devendo apresentá-los no sistema Pje-Calc, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se-o. Fica autorizado o perito contador a solicitar diretamente às partes toda a documentação necessária para elaboração da conta, sob pena de arbitramento pelo Juízo em caso de negativa, ficando a(s) parte(s) sujeita(s) à aplicação do previsto no art. 77 do CPC. Com a juntada dos cálculos de liquidação, vista às partes para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (e à União, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT, caso o valor total das contribuições previdenciárias ultrapasse R$ 40.000,00), devendo apresentar suas insurgências por meio de petição simples. Caso o valor total das contribuições previdenciárias não supere R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, deixar-se-á de dar ciência à União acerca dos cálculos apresentados. No silêncio das partes, voltem conclusos para homologação da conta. Havendo impugnação(ões), encaminhem-se os autos ao perito contador nomeado para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias, juntando os cálculos corrigidos caso necessário. Por fim, voltem conclusos para apreciação da(s) impugnação(ões). /saj BRUSQUE/SC, 30 de julho de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODI MENDONCA PINTO JUNIOR

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