Processo 0001296-39.2025.5.18.0007
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001296-39.2025.5.18.0007 AUTOR: JOSE RAIMUNDO JANSEN FILHO RÉU: TSI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4d499 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A 1ª reclamada requer seja autorizado o comparecimento de suas testemunhas BETANIA ALMEIDA DA SILVA e LORENA TEIXEIRA IBIAPINA à audiência de instrução mediante videoconferência, em virtude de residirem em outras unidades da Federação. Considerando as particularidades do caso, autorizo, desde já e de forma excepcional, que a testemunha BETANIA ALMEIDA DA SILVA compareça à audiência designada de forma telepresencial, mediante videoconferência, uma vez que foi juntado o comprovante de endereço desta. No que tange à testemunha LORENA TEIXEIRA IBIAPINA, a autorização para que esta compareça por videoconferência condiciona-se à comprovação de seu endereço até a data e horário da audiência, sob pena de indeferimento. Faculta-se, também, aos advogados das partes que compareçam à audiência de forma telepresencial, por videoconferência. O link de acesso à sala virtual (https://trt18-jus-br.zoom.us/j/7249412380 ID 724 941 2380 ). Em razão da necessidade de garantia de incomunicabilidade, mantenho a determinação de que as partes e demais testemunhas residentes nesta Jurisdição compareçam presencialmente à sala de audiências desta unidade no dia e horário da audiência, para prestarem seus depoimentos. Adverte-se que, conforme o disposto no art. 7º, inciso VI, da Resolução 354/2020 do CNJ, a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais. Adverte-se que as testemunhas que foram autorizadas a comparecerem por videoconferência deverão estar em ambiente adequado (quarto ou sala fechados, com boa iluminação) para a participação na audiência, sendo que deverão estar sozinhas no ambiente, a fim de preservar a incomunicabilidade e evitar interferências durante o depoimento. Não será permitida a participação das testemunhas se estas estiverem em ambiente aberto ou público, em movimento ou em INTERIOR DE VEÍCULO (seja em movimento ou parado), realizando outras atividades concomitantemente ao ato e tampouco se houver indícios de que há outras pessoas ao seu redor. Ademais, não será admitida a presença das testemunhas que não estejam adequadamente vestidas e que não estejam em posição condizente com a realização do ato (deitadas, por exemplo). Adverte-se, ainda, que é responsabilidade da testemunha dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. O advogado da 1ª reclamada deverá proceder à comunicação da data e horário da audiência, do link de acesso e das advertências acima às testemunhas indicadas. Adverte-se às partes que a audiência não será redesignada em razão do descumprimento das advertências acima e a pessoa que as descumpriu será declarada ausente e retirada da sala virtual. Na data da audiência, para viabilizar sua identificação, as testemunhas acima referidas deverão ingressar na sala virtual com antecedência mínima de 10 minutos em relação ao horário designado para início da audiência, por meio do link de acesso à sala virtual…
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