Processo 0001296-46.2025.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001296-46.2025.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001296-46.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: JESSICA DE CARVALHO NOGUEIRA RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f168ee3 proferida nos autos. DECISÃO -Considerando a certidão de expiração de prazo para a reclamada impugnar os cálculos apresentados pelo reclamante,   DECIDO: I. Homologar os cálculos apresentados pelo autor (Id 294870e), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; II. Citar a executada, por meio do seu patrono, a fim de pagar o débito, no prazo de 48h, sob pena de execução; III. Não havendo pagamento, procedam-se pesquisas ao sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha), para fins de incluir ordem para as instituições financeiras procederem ao bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da executada, até o limite do débito em execução, bem como expeçam-se mandados para bloqueio de créditos  IV. Havendo bloqueio, converto os numerários em penhora, procedendo-se ao desbloqueio de indisponibilidade excessiva. Intime-se a executada, a fim de tomar ciência da penhora on line, para fins de oposição de embargos à execução, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão; V. Em caso de oposição de embargos, notifique-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão e v. conclusos para julgamento; VI.  Não havendo manifestação, intime-se o exequente para apresentar os dados bancários, no prazo de 5 dias, e expeça-se alvará  referente ao crédito líquido mais honorários advocatícios, INSS e custas. Após a comprovação do cumprimento, v. conclusos para sentença de extinção da execução; VII. Em caso de respostas negativas, inclua-se o débito no BNDT, bem como proceda-se pesquisa no sistema RENAJUD e CNIB. Sendo positivas, v. conclusos os autos; VIII. Não havendo êxito nas pesquisas, intime-se o exequente, a fim de indicar novos elementos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito por pelo prazo de 60 dias, sem extinção da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC e lei 6.830/80, art. 40. Após o decurso do prazo anterior, reitere-se a intimação do exequente, a fim de indicar novos elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, sob as penas do art. 11-A, da CLT - arquivamento provisório, iniciando-se a contagem do prazo para a prescrição intercorrente, na forma do art. 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho  - CGJT.  MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME

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