Processo 0001296-48.2026.5.07.0027
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001296-48.2026.5.07.0027 REQUERENTE: GERALDO ASSUNCAO E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad6ce5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. Notifique-se o Município executado diretamente via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 535 do CPC. Havendo apresentação de impugnação pelo Município, notifique-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo legal, e, após, venham conclusos os autos. Decorrido o prazo supra sem manifestação do ente público, notifique-se o exequente e seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem seus dados bancários. Uma vez prestada a referida informação, expeçam-se as RPV's em favor do(a) reclamante e seu(ua) advogado(a). Decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento, atualizem-se os cálculos e proceda-se ao bloqueio dos respectivos créditos através do sistema SISBAJUD. Realizado com sucesso o bloqueio de créditos, e conforme o art. 46, § 2º do Provimento 2/2011 do TRT - 7ª Região, fica dispensada a notificação do Ente Público reclamado. Nesse caso, expeça-se alvará judicial em prol do(a) reclamante e do seu advogado, conforme a hipótese, notificando-o(s) para recebimento. De igual modo, proceda-se aos recolhimentos fiscais, se for o caso. Uma vez juntados aos autos os respectivos comprovantes, registrem-se os valores arrecadados no presente feito junto ao PJE e após, voltem-me os autos conclusos para fins de extinção da presente execução. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 11 de junho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MISSAO VELHA-CE - GERALDO ASSUNCAO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.