Processo 0001296-71.2025.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001296-71.2025.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0001296-71.2025.5.14.0000 REQUERENTE: LUIZ PEREIRA NETO REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7347219 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da Certidão de Id. 4c4d5fb. Considerando que não foram localizados o CPF nem os documentos pessoais do exequente, bem como que o valor a ser pago ao exequente é o valor de R$ 12.509,20 (doze mil, quinhentos e nove reais e vinte centavos);  DELIBERA-SE:  I - Homologue-se a planilha de atualização de cálculos de Id. 4200915; II - Determina-se, por cautela e em observância ao princípio da segurança jurídica, o provisionamento dos valores constantes na planilha de atualização de cálculos de Id. 3d64b6e no CNPJ da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD, inscrita sob o n° 05.914.254/0001-39, vinculando-se, contudo, os respectivos valores ao presente processo n.º 0001296-71.2025.5.14.0000; III - Intime-se o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Rondônia – SINDUR/RO, em atenção ao dever de cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação relativa à parte credora, compreendendo a documentação relativa à parte credora documentos pessoais e dados bancários atualizados. E para viabilizar eventual levantamento por intermédio de representante constituído (a), a procuração com poderes específicos para levantamento de valores e o respectivo contrato de honorários; IV – Após a apresentação dos documentos requisitados no item anterior, dê-se regular prosseguimento ao pagamento do precatório objeto destes autos; V – Sem prejuízo, determina-se a suspensão no sistema GPrec e, havendo disponibilização de valores para pagamento, em razão da determinação de provisionamento nos autos nº 0004326-85.2023.5.14.0000, que sejam os respectivos valores transferidos para a conta vinculada ao presente feito, a fim de viabilizar a continuidade dos pagamentos, observada a ordem cronológica de antiguidade. À Secretaria de Precatórios para adotar as providências que se fizerem necessárias. PORTO VELHO/RO, 19 de maio de 2026. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO

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