Processo 0001297-08.2019.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO qualquer alegação de excesso de execução e HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial no mov. 106.1 a 106.5, fixando os valores da execução nos seguintes termos: a) Em favor da exequente Silvana Chaves Simões Pereira, o valor bruto de R$ 14.135,13 (quatorze mil, cento e trinta e cinco reais e treze centavos), devendo ser destacado o montante de R$ 2.827,02 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e dois centavos) a título de honorários contratu
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