Processo 0001297-31.2024.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001297-31.2024.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001297-31.2024.5.07.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO EDMILSON SOARES MOREIRA NETO RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe4eaa proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar manifestação sobre o pedido de retomada da execução ou informar sobre eventuais pagamentos realizados no âmbito da recuperação judicial. Certifico, ainda, que existem nos autos valores bloqueados desde setembro de 2025 que ainda pendem de formalização de penhora, além de cálculos que necessitam de atualização, conforme também pleiteado pelo autor. Certifico, por fim, que a parte autora apresentou dados bancários para transferência (#id:3cb545b). Nesta data, 21 de julho de 2026, eu, JOSE MURILO DE LUCENA LOPES NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da certidão supra, bem como a ausência de manifestação da parte reclamada acerca do pedido de retomada da execução e de eventual satisfação do crédito no âmbito da recuperação judicial, impõe-se o regular prosseguimento do feito. Inicialmente, proceda a Secretaria da Vara à atualização dos cálculos, considerando o valor integral do crédito exequendo. Concomitantemente, em razão da extinção do processo de recuperação judicial da executada e da existência de valores bloqueados nestes autos desde setembro de 2025, converto em penhora os valores constritos. Em consonância com o disposto no art. 841 do CPC, converto o valor aqui depositado em penhora, abrindo-se o prazo de (05) cinco dias para a parte executada, querendo, opor embargos, cabendo igual prazo à parte reclamante para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 884 da CLT, bem como para informar os dados bancários para expedição de alvará de transferência, em sendo o caso. As partes sem advogado devem ser notificadas pela via POSTAL (e-CARTA), e, concomitantemente, por EDITAL, sendo esta convalidada caso reste(m) infrutífera(s) a(s) notificação(ões) postal(is), sem prejuízo dos meios eletrônicos na forma do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG. Nº 05/2020. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento dos atos executórios e eventual liberação dos valores constritos. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou de seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

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