Processo 0001298-40.2025.5.08.0119

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001298-40.2025.5.08.0119
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001298-40.2025.5.08.0119 RECLAMANTE: KAILON VITOR DA SILVA ARRUDA RECLAMADO: CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df04434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e os acolho parcialmente, com efeitos modificativos, para: a) Reconhecer a omissão e julgar improcedente o pedido de determinação de baixa na CTPS física do reclamante, porquanto a CTPS digital já contém a anotação de saída e substitui a CTPS física para todos os efeitos legais, nos termos do art. 29, §§6º e 7º, da CLT; b) Acolher os embargos para suprir a omissão quanto à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, determinando sua integração nos termos da Súmula 264 do TST, com a consequente retificação da planilha de cálculos; c) Acolher os embargos quanto ao erro material na planilha de cálculos relativo à evolução salarial de 2024, determinando a correção para que se considere o salário base de R$ 2.967,45 para todo o período a partir de janeiro de 2024; d) Acolher os embargos quanto ao erro material na planilha de cálculos relativo ao histórico zerado do adicional de insalubridade dos anos de 2023 e 2024, determinando a correção para que sejam lançados todos os valores efetivamente pagos durante toda a contratualidade; e) Determinar à Secretaria que elabore nova planilha de cálculos, refletindo todas as correções ora determinadas, integrando-a a esta decisão para todos os fins. A fundamentação supra integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Mantenho integralmente os demais termos da sentença de ID 45b5c0f em tudo que não foi alterado pela presente decisão. Notifiquem-se as partes.    LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS EIRELI - RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI

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