Processo 0001298-62.2025.5.18.0054

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001298-62.2025.5.18.0054
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0001298-62.2025.5.18.0054 RECORRENTE: EDER ARRUDA DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO: JHONNATA MOREIRA DOS SANTOS Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT 18ª - ROT-0001298-62.2025.5.18.0054 RELATOR: DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA RECORRENTE: EDER ARRUDA DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO: JACKELINE SANTOS LIMA DE ALMEIDA RECORRIDO: JHONNATA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE SIMAO GOMES TAVEIRA ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS JUÍZA: ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA NATURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PROTESTO. TEMA 1389 DO STF. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS. ATUAÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamado, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante, com reconhecimento de vínculo de emprego, pugnando, em preliminar, pela nulidade por cerceamento de defesa e pela suspensão do feito com base no Tema 1389 do STF. Insurge-se quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício e condenações decorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o reclamado, na condição de microempreendedor individual, faz jus aos benefícios da justiça gratuita; (ii) estabelecer se o indeferimento da oitiva de testemunha configura cerceamento de defesa; (iii) determinar se é aplicável a suspensão do processo com base no Tema 1389 do STF; (iv) definir se estão presentes os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR O microempreendedor individual, por se equiparar à pessoa natural, faz jus à justiça gratuita mediante simples declaração de hipossuficiência, nos termos da Súmula 463, I, do TST, inexistindo prova capaz de infirmá-la. O indeferimento da oitiva de testemunha não configura cerceamento de defesa quando demonstrada amizade íntima com a parte e ausência de protesto oportuno, cabendo ao juiz a condução do processo (CLT, artigo 765). A ausência de contrato escrito de natureza civil ou comercial afasta a incidência do Tema 1.389, por não se enquadrar na controvérsia jurídica submetida à sistemática da repercussão geral. A controvérsia centrada em aspectos fáticos relativos à configuração de vínculo empregatício não se submete ao regime de suspensão determinado no Tema 1.389. O ônus do reclamado de comprovar fato impeditivo do vínculo, não afasta o ônus do reclamante de apresentar prova mínima dos requisitos da relação de emprego (CLT, artigo 818, I). A improcedência total dos pedidos autoriza a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita, conforme decisão do STF na ADI 5766. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O microempreendedor individual equipara-se à pessoa natural para fins de concessão da justiça gratuita, mediante declaração de hipossuficiência. 2. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados