Processo 0001298-96.2026.8.04.4700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por tais razões, ferindo os princípios norteadores do benefício, INDEFIRO a gratuidade da justiça, por não haver subsídios suficientes para a sua concessão. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça
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