Processo 0001299-03.2025.5.17.0013

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001299-03.2025.5.17.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001299-03.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: AUGUSTO SIQUEIRA MONTEIRO RECLAMADO: MARIA APARECIDA CUSTODIO CERQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99561b9 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista tratar-se de empresa com única sócia, a persecução patrimonial dos bens pertencentes à pessoa física independe da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, inclua-se no polo passivo desta ação a sócia MARIA APARECIDA CUSTODIO CERQUEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), confirmando seus dados e endereço através de consulta via convênios JUCEES e INFOJUD. Após, proceda-se à penhora online de contas bancárias da sócia executada, via convênio SISBAJUD. Caso a penhora online seja infrutífera, proceda-se à pesquisa quanto à existência de veículos em nome do sócio/executado, pelo Convênio RENAJUD. Se positiva a resposta do Convênio RENAJUD, inclua-se, de imediato, a restrição de transferência sobre os veículos encontrados, expedindo-se mandado para penhora e avaliação dos veículos e/ou de outros bens. Por outro lado, se a resposta do Convênio RENAJUD for negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores, na forma do Provimento Consolidado TRT 17 n.º 01/2005, alterado pelo Provimento TRT.17.ª SECOR nº 03/2020, o qual deverá utilizar as ferramentas eletrônicas INFOJUD (DOI;DIRF/ECF; DITR), ARISP e INFOSEG, observados os convênios firmados por este E. TRT, visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Caso fracassadas ou insuficientes as tentativas acima, renove-se a penhora online de contas bancárias dos executados - Convênio SISBAJUD. Por outro lado, se fracassadas todas as tentativas acima, intime-se o reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, prazo de 15 dias. VITORIA/ES, 29 de maio de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO SIQUEIRA MONTEIRO

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