Processo 0001299-04.2025.5.08.0126
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0001299-04.2025.5.08.0126 RECORRENTE: KLEUDO BARROS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: KLEUDO BARROS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832b6ff proferida nos autos. ROT 0001299-04.2025.5.08.0126 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426) RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642) Recorrido: Advogado(s): KLEUDO BARROS DOS SANTOS ALEXANDRO FERREIRA DE ALENCAR (PA016436) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é tempestivo (decisão publicada em 27/5/2026 - certidão de Id. 616c19a; recurso apresentado em 5/5/2026 - Id. d107c2b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A reclamada opõe embargos de declaração de Id. d107c2b em face da decisão de Id. 644066e. Alega que a "o juízo de admissibilidade foi absolutamente omisso quanto à Declaração emitida pela POTTENCIAL SEGURADORA S.A., devidamente juntada aos autos sob o Id. 5d386bf. O referido documento é prova cabal de que a apólice já estava integrada ao Sistema de Registro de Operações (SRO), mas indisponível para consulta pública por razões técnicas alheias à vontade da Embargante. Ao ignorar tal declaração, o julgado deixou de apreciar a existência de justa causa para a eventual impossibilidade temporária de obtenção da certidão no site da autarquia." Aduz que é "imperioso que este Regional se manifeste sobre a validade da justificativa apresentada pela seguradora, sob pena de perpetuar uma injustiça processual baseada em formalismo excessivo." Adiante, afirma que a "decisão denegatória aplicou um precedente da SDI-I do TST de forma genérica, sem realizar o necessário distinguishing em relação ao caso da Vale S.A., onde há prova documental de indisponibilidade sistêmica. Ao não considerar a particularidade da declaração da seguradora, o tribunal cerceou o direito de defesa da Embargante e impediu o seguimento de um recurso que atende a todos os pressupostos de admissibilidade." Examino. Acolhem-se os presentes embargos de declaração, porquanto a decisão embargada incidiu em omissão quanto à análise dos documentos de Id. 5d386bf e b003da6, vício que passa a ser sanado. No que concerne ao documento de Id. b003da6, trata-se de um print de tela extraído do sítio eletrônico da seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A. Tal documento, por si só, não possui o condão de comprovar o registro da apólice junto à SUSEP e, assim, não atende ao comando do inciso II do artigo 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Quanto à declaração de Id. 5d386bf, observo, de plano, que está apócrifa. Ademais, a natureza genérica da declaração, ao afirmar que "alguns documentos, embora já devidamente integrados ao Sistema de Registro de Operações (SRO), poderão, em determinadas datas de referência, estar temporariamente indisponíveis para consulta pública", sem especificar a qual documento ou processo se refere, impede a sua utilização como fundamento hábil para justificar a ausência de comprovação do registro da apólice de Id. 50cb91b na SUSEP. Em síntese, tais documentos não logram alterar a conclusão de deserção da decisão embargada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho para, sanando omissão, proceder a análise dos documentos de Id. 5d386bf e b003da6 e, conforme a fundamentação ora acrescida, manter a decisão embargada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.